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Muitos disseram: NUNCA SERÁ! Vocês não conseguirão o FIM DO CR DE AIRSOFT!!!

Pois bem senhores esse dia chegou, um trabalho realizado a várias mãos, AirsoftAction, FTNA, Federação do Ceara, Federação Paulista, e muitas pessoas, que perderam seus dias e algumas noites discutindo e debatendo para encaminhar sugestões a DFPC para no novo R105, muitas delas vieram  em forma da PORTARIA Nº 56 – COLOG, DE 05 DE JUNHO DE 2017. EB: 64474.004621/2017-25.
A parte que mais interessa:
“Art.2 ……………….§2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.”
Em fim, acabou a necessidade de CR, isso não quer dizer que liberou geral, contrabando e tals, casa da mãe joana. Mas facilita a vida de quem quer mais realismo no equipamento, que não quer saber de ficar carregando baterias etc..
Um grande passo para o crescimento do esporte.
A nova portaria dispõe sobre procedimentos administrativos para concessão, revalidação, apostilamento e cancelamento de registro no Exército, para o exercício de atividades com produtos controlados, e dá outras providências.
Dentre as várias atualizações que a Portaria traz, destacam-se as principais alterações:
  1. Utilização de linguagem mais simples e didática, visando facilitar o entendimento do usuário, atendendo às suas necessidades;
  2. Desburocratização e simplificação dos procedimentos, reduzindo a exigência de documentos para determinados processos;
  3. Consolidação de praticamente todas as normas que tratam de registro, em um único documento (com exceção de CAC e blindagem, pois são temas específicos);
  4. Previsão de vistoria apenas para concessão do registro e apostilamento, dispensando as vistorias para revalidação de registro;
  5. Estabelece medidas preventivas de suspensão e cancelamento de registro, minimizando a instauração de processos administrativos; e
  6. Estabelece prioridades para as ações de fiscalização, com rigorproporcional ao risco que as atividades e produtos oferecem.

FONTE:http://www.airsoftaction.com.br/airsoft-o-fim-do-cr-para-gbb/

Confira no link abaixo a Portaria nº56, do COLOG, de 5 de junho de 2017, na íntegra:

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