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Foi aprovado, em votação no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no dia 04 de maio de 2017,  o Projeto de Lei n°67/2016 que regulamenta os jogos de ação e seus equipamentos no Estado do Ceará, de autoria do Deputado Estadual Bruno Gonçalves (PEN-CE). Nos últimos meses, as comissões especiais haviam aprovado o projeto que regulamenta a prática na região, acompanhado pelo auxílio da  antiga gestão da Federação Cearense Desportiva De Airsoft – FCDA, através do ex-presidente Thadeu Abdullah.
Durante o processo legislativo os artigos 8° e 10° foram suspenso após parecer da Comissão de Constituição Justiça e Redação, com relatoria da Deputada Estadual Rachel Marques (PT-CE), são eles:

Art° 8: A remessa de marcadores por qualquer operador logístico, inclusive a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, seja entre lojas e consumidores, seja entre pessoas físicas, deverá atender os preceitos desta Lei, a saber: a) O produto deverá ser embalado de forma a não evidenciar o conteúdo do pacote. b) O documento de comprovação de origem lícita descrito no art. 7°, § 3° deverá acompanhar a encomenda. Caso o documento se extravie durante o transporte a mercadoria será retida e só será liberada após apresentação do documento comprobatório da origem legal do produto.
Art° 10: Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.
O Projeto de Lei em suas linhas aborda aspectos importantes para assegurar o direito a prática esportiva, algo que diversos atletas encontram dificuldades devido desconhecimento das autoridades policias. Dentre os diversos aspectos da proposta legislativa, o artigo 3° com clareza solar delineia que “Os marcadores poderão ser usados no território do Estado do Ceará para a prática de jogos de ação, sendo obrigatório o uso de, no mínimo, máscara ou óculos de proteção”, além do artigo 4° que esclarece a questão polêmica do menor de idade: “não serão permitido o uso dos marcadores por pessoas menores de 18 anos, menores de idade, desde que sejam Atletas Federados e tenham autorização por escrito por seus pais ou responsável legal”.
O texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará aguarda sanção ou veto do Governador Camilo Santana (PT-CE). O Projeto corre desde 2016 na Câmara, demonstrando a celeridade do legislativo Estadual, destoante do Federal, local que desde 2012 tramita o Projeto de Lei 4546/12 de autoria do Deputado Federal Alexandre Leite (DEM-SP) que propõe a regulamentação do esporte em todo país.
Para ter acesso ao tramite do Projeto de Lei n°67/2016, acesse: https://www.al.ce.gov.br/index.php/deputados/nomes-e-historico/81-partidos/285

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