A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na quarta-feira (2), proposta que regulamenta os jogos de ação conhecidos como paintball e airsoft no País.
O texto define responsabilidades e estabelece regras para a fabricação, aquisição e venda dos chamados marcadores, que são utilizados na prática desportiva e geralmente se assemelham a armas de fogo.
No paintball os participantes utilizam equipamentos parecidos com armas de verdade para alvejar os adversários com tinta. Já no airsoft, os jogadores participam de simulações policiais, militares ou de mera recreação, com armas de pressão que atiram projéteis plásticos não letais.
Armas de fogo
O relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), apresentou parecer pela aprovação, mas propôs outro texto ao PL 4546/12, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), no qual faz apenas mudanças de redação. Molon defendeu a ideia de regular a atividade esportiva para evitar problemas decorrentes da similaridade entre marcadores de paintball e airsoft e armas de fogo.
O relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), apresentou parecer pela aprovação, mas propôs outro texto ao PL 4546/12, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), no qual faz apenas mudanças de redação. Molon defendeu a ideia de regular a atividade esportiva para evitar problemas decorrentes da similaridade entre marcadores de paintball e airsoft e armas de fogo.
“Apresentamos um substitutivo, sem alteração do mérito da proposta”, disse o relator, acrescentando que retirou do texto tudo que pudesse interferir no poder regulamentador que se atribui ao Comando do Exército. “Procedemos, também, à retirada de outros dispositivos que pudessem afetar a generalidade que a legislação ordinária deve buscar”, completou.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) determina que o Exército autorize e fiscalize a produção e o comércio de armas de fogo de colecionadores, caçadores e atiradores. A produção e a fiscalização de equipamentos de tiro para paintball e airsoft não estão previstas na lei.
Exército
O texto aprovado substitui o projeto original (PL 4546/12), do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), mas mantém o Exército como responsável por todo o controle da atividade no País.
O texto aprovado substitui o projeto original (PL 4546/12), do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), mas mantém o Exército como responsável por todo o controle da atividade no País.
O substitutivo determina que cabe ao Exército registrar todas as empresas que comercializam os marcadores no País e emitir um certificado de registro para quem exerce a atividade. Somente poderão atuar no setor detentores desse documento.
Ainda conforme o texto, marcadores que possam ser confundidos com armas deverão ter uma marca na extremidade do cano, nas cores “laranja fluorescente ou vermelho vivo”.
Maior de idade
Para adquirir os equipamentos, o comprador deverá ser maior de 18 anos e registrado em uma federação de paintball ou de airsoft, se atleta profissional. No caso de pessoa jurídica, também será exigida, além da regularidade do estabelecimento, filiação a uma federação do esporte.
Para adquirir os equipamentos, o comprador deverá ser maior de 18 anos e registrado em uma federação de paintball ou de airsoft, se atleta profissional. No caso de pessoa jurídica, também será exigida, além da regularidade do estabelecimento, filiação a uma federação do esporte.
Para obter o Certificado de Registro de Desportista de jogos de ação, o atleta deverá apresentar documentos pessoais e antecedentes criminais, e pagar a taxa para emissão do documento.
Todas as empresas que comercializarem marcadores no território nacional serão obrigadas a manter, por cinco anos, um banco de dados com todas as características do produto vendido e os dados do comprador.
Importação
A importação de marcadores pode ser feita por atleta maior de 18 anos, profissional ou não, assim como por pessoa jurídica, desde que estejam registrados e autorizados pelo Comando do Exército e tenham solicitado previamente o Certificado Internacional de Importação. O texto, no entanto, veda a importação de marcadores por atleta, profissional ou não, para fins de revenda.
A importação de marcadores pode ser feita por atleta maior de 18 anos, profissional ou não, assim como por pessoa jurídica, desde que estejam registrados e autorizados pelo Comando do Exército e tenham solicitado previamente o Certificado Internacional de Importação. O texto, no entanto, veda a importação de marcadores por atleta, profissional ou não, para fins de revenda.
O substitutivo define ainda que para o transporte dos marcadores o proprietário deverá ter sempre a nota fiscal ou o comprovante de importação legal. Será obrigado ainda a carregar o equipamento em recipiente próprio, que não permita sua identificação.
O descumprimento das normas previstas na nova lei resultante do projeto sujeitará o infrator a processo administrativo junto ao Exército.
Tramitação
A proposta ainda será analisada conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição, e Justiça e de Cidadania.
A proposta ainda será analisada conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição, e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Edição – Newton Araújo
Fonte:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/465475-SEGURANCA-PUBLICA-APROVA-REGULAMENTACAO-DE-JOGOS-DE-ACAO-PAINTBALL-E-AIRSOFT.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email
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