O comando logístico publicou na data de ontem, 08/09/2015 a Portaria Nº  51 – COLOG, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015 que trata dos CACs – Colecionador, Atirador e Caçador.
Essa portaria revoga a portaria 001-Colog de 16/01/2015 e corrige alguns absurdos como a concessão discricionária do CR.
Você pode conferir o texto na íntegra:
Para nós, praticantes do Airsoft, vale notar o capítulo V que trada “DOS ESPORTES DE AÇÃO COM ARMA DE PRESSÃO”:
Art. 104. Para efeitos destas normas, esportes de ação são atividades recreativas de entretenimento, não enquadradas no art. 72 desta Portaria, nas quais são empregadas armas de pressão.
Art. 105. As atividades que envolvem armas de pressão estão reguladas em Portaria, expedida pelo Comando Logístico.
Art. 106. A concessão e a revalidação de CR para pessoas que praticam esportes de ação e somente utilizam armas de pressão obedecem aos critérios estabelecidos no Anexo E.
E consultando o Anexo E, vemos que as exigências para se obter o CR de ATIRADOR ESPORTE DE AÇÃO COM ARMA DE PRESSÃO  são:

  1. Carteira Profissional, de Trabalho ou DECORE de profissão lícita ou comprovante de contribuinte individual
  2. Comprovante de endereço
  3. Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Justiça Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Justiça Militar e Justiça Eleitoral
  4. Certidão de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal
  5. Declaração de filiação a entidade de prática de desporto
Conforme nossa outra postagem eu entendo que a Obrigação de se filiar a entidade desportiva é ILEGAL !
OBS: Na listagem de documentos faltou incluirem o comprovante de pagamento da GRU para a emissão do CR.

Na prática ela não esclarece muita coisa para o Airsoft. Diz que estão regulamentadas em portaria própria, que atualmente é a colog-002 de de 26 de Fevereiro de 2010. Por ela mantém o mesmo: armas de mola (aeg, aep, shotungs e snipers springs, pistolas spring) sem a exigência do CR e armas a gás com a exigência do CR.

Uma boa novidade é que as armas de pressão de uso permitido não mais exigirão GT, ou seja, gbb para quem tem CR não precisa mais de GT (vejam artigo 85, § 3º).

O que acharam dessa nova portaria?