O comando logístico publicou na data de ontem, 08/09/2015 a Portaria Nº 51 – COLOG, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015 que trata dos CACs – Colecionador, Atirador e Caçador.
Essa portaria revoga a portaria 001-Colog de 16/01/2015 e corrige alguns absurdos como a concessão discricionária do CR.
Você pode conferir o texto na íntegra:
Para nós, praticantes do Airsoft, vale notar o capítulo V que trada “DOS ESPORTES DE AÇÃO COM ARMA DE PRESSÃO”:
E consultando o Anexo E, vemos que as exigências para se obter o CR de ATIRADOR ESPORTE DE AÇÃO COM ARMA DE PRESSÃO são:
- Carteira Profissional, de Trabalho ou DECORE de profissão lícita ou comprovante de contribuinte individual
- Comprovante de endereço
- Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Justiça Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Justiça Militar e Justiça Eleitoral
- Certidão de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal
- Declaração de filiação a entidade de prática de desporto
Conforme nossa outra postagem eu entendo que a Obrigação de se filiar a entidade desportiva é ILEGAL !
OBS: Na listagem de documentos faltou incluirem o comprovante de pagamento da GRU para a emissão do CR.
Na prática ela não esclarece muita coisa para o Airsoft. Diz que estão regulamentadas em portaria própria, que atualmente é a colog-002 de de 26 de Fevereiro de 2010. Por ela mantém o mesmo: armas de mola (aeg, aep, shotungs e snipers springs, pistolas spring) sem a exigência do CR e armas a gás com a exigência do CR.
Uma boa novidade é que as armas de pressão de uso permitido não mais exigirão GT, ou seja, gbb para quem tem CR não precisa mais de GT (vejam artigo 85, § 3º).
O que acharam dessa nova portaria?
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